Perguntas
Perguntas Frequentes
Que tipo de ocorrência eu posso registrar pela Delegacia Online?Ocorrências que informem furto simples (sem indícios para investigação) ou perda de Placa de Veículo, furto simples (sem indícios para investigação) ou perda de documentos (ex.: RG, CPF, CNH, Títulos e Certidões), furto simples (sem indícios para investigação) ou perda de objetos ou furto ou perda de referências financeiras (como cartões bancários, cheques e dinheiro).OBS: Em relação ao CRV (Recibo de Transferência) de Veículo automotor, o registro deverá ser realizado em qualquer Delegacia Distrital. Não podendo ser realizado via Delegacia Online. Esse registro foi disciplinado pela Portaria nº 082/2018 de 02/02/2018, ficando estabelecido no Art. 2º. O Boletim de Ocorrência Policial que trata esta Portaria somente poderá ser registrado com a presença do proprietário do veículo automotor, com apresentação obrigatória de documentação pessoal para comprovação de que o documento do veículo extraviado ou perdido consta o seu nome como verdadeiro e legítimo proprietário.Não possuo e-mail, ainda assim, posso registrar uma ocorrência pela internet?É obrigatório o fornecimento de um e-mail. Caso não possua um e-mail próprio, poderá indicar o e-mail de uma pessoa de sua confiança, pois o mesmo fornecerá a comprovação através do recebimento do B.O. validado pela Policia Civil, onde consta o número do B.O./Ano e protocolo liberado para impressão.O valor do Boletim Eletrônico de Ocorrência é o mesmo do Boletim de Ocorrência registrado em uma delegacia?Sim, pois se trata de um documento oficial, emitido pela Polícia Civil do Estado da Paraíba analisado por policiais civis.Meu pedido de Boletim Eletrônico de Ocorrência não foi autorizado. Como devo proceder?Todas as respostas são enviadas ao e-mail fornecido no formulário de solicitação. Siga as orientações que constam no texto do indeferimento (despacho desfavorável). Caso não esteja clara a justificativa de indeferimento, contate-nos pelo e-mail delegaciaonline@ssp.pb.gov.br. Lembramos que os fatos que não coincidam com os tipos de ocorrências exibidas em nossa página, não serão registrados pela Delegacia Online.Não consigo acessar a resposta em meu e-mail, o que posso fazer?Certifique-se de que você informou corretamente seu e-mail ao preencher o formulário. Verifique, além da caixa de entrada, as pastas de SPAM, quarentena etc. Se mesmo assim não conseguir acessar, contate-nos pelo e-mail delegaciaonline@ssp.pb.gov.br.Qual o tempo de espera para receber a resposta à solicitação de Boletim Eletrônico de Ocorrência?Dependendo das circunstâncias, até uma hora após a criação do B.O. Eletrônico um policial poderá entrar em contato para entrevistar o requerente e obter mais informações.A análise do boletim ocorre em dias úteis de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00 horas às 18:00 horas, com um prazo de 1 (um) dia útil.Em caso de furto de veículo, posso solicitar via Boletim Eletrônico?Não. Ocorrências que envolvam furto de veículo devem ser realizadas na delegacia mais próxima, aconselha-se antes de deslocar-se até uma Delegacia registrar um alerta de furto ou roubo de veículo através de uma ligação telefônica para o número 190. Caso você não confirme o alerta através do registro de um boletim de ocorrência em no máximo 24 horas, seu alerta ficará sem efeito.É necessário comunicar a polícia sobre a recuperação de documentos perdidos, que tenham sido mencionados em boletim de ocorrência?Não. O Boletim de Ocorrência sobre perda de documentos não gera investigação policial.É possível cancelar um Boletim de Ocorrência já emitido?Não. O Boletim de Ocorrência registrado não pode ser cancelado. Entretanto, se ocorrer a recuperação de documentos perdidos antes da avaliação do pedido de Boletim Eletrônico, contate a Delegacia Online para verificar a possibilidade de indeferimento do registro.A Polícia comunica o furto ou perda de documentos à Receita Federal, bancos, instituições comerciais e/ou de proteção ao crédito?Não. A comunicação é de responsabilidade do titular dos documentos furtados ou perdidos.Até quantos itens posso inserir no Boletim Eletrônico?Não existe limite para o número de objetos.Existe limites para criação de B.O. Eletrônico com um mesmo titular diariamente?Um indivíduo poderá cadastrar quantos boletins forem necessários, desde que não sejam do mesmo fato.Em caso de cheque adulterado, como proceder?Adulteração de cheque - O B.O. deverá ser feito na Delegacia mais próxima da residência da vítima.
Boletim de Ocorrência
 Acidente de TrânsitoAcidente de trânsito sem vítimas
Acidente de Trânsito
 
 
 Furto SimplesApropriação indevida de objetos ou valores financeiros
Furto
Você foi abordado(a), ameaçado(a), sofreu alguma violência para entregar seus pertences ou viu o elemento?
 
 
 
 Violência Doméstica contra a MULHERViolência física, ameaça, injúria, calúnia e difamação.
Violência Doméstica contra a Mulher
Houve violência sexual?
 
 Fatos AtípicosAbandono de lar; Bloqueio de veículo, Desacordo comercial; Evasão hospitalar...
Fatos Atípicos
 
 Outras OcorrênciasCaso o fato não se enquadre nas opções anteriores.
Outras Ocorrências
O seu caso se enquadra em alguns dos tipos abaixo?
I — Eventos violentos letais e todos os demais eventos que demandem a intervenção da polícia para remoção de cadáver;
II — Violência doméstica e contra crianças e adolescentes;
III — Estupro, sequestro e cárcere privado;
IV — Roubos e furto de veículos e cargas;
V — Extravio, perda, roubo ou furto do Certificado de Registro de Veículos — CRV (Recibo);
VI — Tráfico de drogas;
VII — Cumprimento de ordem judicial;
VIII — Prisões e apreensões em flagrante (APF, TCO, PECA e BOC);
IX — Casos em que possa ocorrer o perecimento da prova, demandando imediata intervenção policial;
X — Violência física?
 
Serviços
 
 
 
Contato Delegacia Online
Email: delegaciaonline@sesds.pb.gov.brTelefone: (83) 3612-8613 (8h-18)
Avisos
Falsa comunicação à Polícia constitui crime previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro
 
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.